Moradores de Cachoeiro de Itapemirim, ES, têm recebido mensagens de WhatsApp com a seguinte alegação: “Minha amiga, funcionária da Cofril, foi obrigada a ir a um evento político ontem à noite. Deus nos livre desses dois aqui na cidade.” A mensagem é acompanhada de um áudio em que uma suposta funcionária da Cofril conversa com uma amiga chamada Luana Stein, relatando que foi forçada a comparecer ao evento por ordens superiores, sob ameaça de perder o emprego.
No áudio, a mulher diz: “Ei amiga, eu fui lá, né?! Poxa, trabalhei o dia todo e nem gosto de política, mas o gerente mandou ir, a gente vai, né!? Afinal, não posso perder meu trabalho na Cofril, tenho filho para criar. Muito complicado.”
Ouça
Os alvos da ação seriam o pré-candidato a prefeito Theodorico Ferraço (PP) e seu vice, Junior Corrêa (Novo), cujo pai, José Carlos Corrêa, é proprietário da Cofril. A mensagem sugere que funcionários foram coagidos a participar do evento de lançamento da pré-candidatura em 11 de julho. No entanto, entrevistas com funcionários da Cofril, garantidos pelo anonimato, revelaram que não houve qualquer pressão para comparecer ao evento.

Indícios de fraude
O número de celular que envia a mensagem tem DDD 47, de Santa Catarina, a cerca de 1490 km do Espírito Santo. As pessoas que receberam a mensagem não conhecem o remetente, caracterizando um envio em massa, serviço pago para alcançar uma vasta lista de contatos. A foto do perfil atribuída a Luana, seria criado por Inteligência Artificial e estaria disponível no site Freepik. Além disso, a conta do WhatsApp foi criada recentemente, embora tenha tentado parecer mais antiga, exibindo a frase “Empresa cadastrada desde abril de 2024”, onde quem manipula o perfil pode inserir a frase que deseja. Assim, provando que a conta é falsa e está direcionada a atividades ilícitas.
Anatel
A Anatel confirmou que o número não pertence a uma empresa, desmascarando a tentativa de legitimar o perfil e desviar a atenção das pessoas do verdadeiro proprietário, que é uma pessoa física.
Nota pública da chapa
“Lamentamos profundamente essa conduta antirrepublicana. No entanto, isso não diminui nosso compromisso em continuar discutindo sobre Cachoeiro. Como medida, solicitaremos às autoridades competentes que investiguem, identifiquem e punam os responsáveis. Desejamos uma campanha limpa e justa, onde todos possam debater ideias de forma construtiva. Ataques pessoais não interessam aos cidadãos de Cachoeiro, que anseiam por uma cidade bem organizada e próspera”, afirma a nota da chapa Ferraço e Junior.
Especialista
Consultamos o advogado Felipe Sant’Anna, especialista em direito eleitoralista, que falou sobre a gravidade do caso: “A incidência dos perfis falsos, também conhecidos como fakes, é uma prática que tem se tornado comum com a utilização de imagens de terceiros sem autorização ou até mesmo aquelas retiradas de bancos de dados de imagens, divulgando conteúdos que atacam a honra, expondo as pessoas ao ridículo, e, por estes motivos, em alguns casos, poderão ser punidos pela legislação brasileira. Com a inovação da minirreforma eleitoral e no campo da propaganda extemporânea e também da propaganda eleitoral no período permitido, a Lei tratou de criminalizar essa conduta, com punindo com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil aqueles que contratarem esse tipo de serviço. Aqueles contratados para executar tais atos também serão considerados criminosos, podendo ser punidos com detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços comunitários pelo mesmo período ou multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.”
TSE
Em resposta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que atuará rigorosamente na investigação e punição dos envolvidos. “O TSE tomará medidas preventivas, oficiando a Polícia Federal e o Ministério Público Federal para apurarem os fatos, incluindo as pré-candidaturas que se beneficiam dessa prática e que serão severamente punidas.”
PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acrescentou que a prática pode configurar crime eleitoral e resultar na cassação do candidato beneficiado. “Dependendo das circunstâncias e das provas, podemos enquadrar a ação como crime eleitoral, abuso de poder econômico ou outras infrações”, afirmou a PGR.
TRE-ES
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) alerta os eleitores para denunciarem casos como este através do aplicativo Pardal, que recebe denúncias de propaganda irregular, compra de votos ou outras irregularidades eleitorais.
Por Alan Fardin / opiniao.es