Por Fabiano Peixoto
A Justiça Eleitoral da 43ª Zona de Marataízes acatou uma denúncia apresentada pelo Partido PODEMOS e, na última terça-feira (19), condenou o prefeito Robertino Batista da Silva (Tininho), o vereador Luiz Capinzal, a Rádio Marataízes FM (Litorânea FM), o radialista Charles Souza e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A decisão se refere à prática de propaganda eleitoral antecipada realizada durante o programa “Café com o Prefeito” e em transmissões ao vivo nas redes sociais.
A sentença destacou que as transmissões promoviam a candidatura de Luiz Capinzal, então pré-candidato à sucessão de Tininho, com o uso de frases como “Chegou o momento de avançar mais” e “Dupla imbatível,” além de críticas direcionadas a adversários políticos, como Toninho Bitencourt.
Na decisão, o Juiz Eleitoral Jorge Orrevan Vaccari Filho determinou:
“Pelo exposto, ACOLHO a representação em tela para CONDENAR os representados ROBERTINO BATISTA DA SILVA, LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDA, RÁDIO MARATAÍZES (nome fantasia ‘LITORA FM’), CHARLES SOUZA BARBOSA LEMOS e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ao pagamento, de forma solidária, de multa que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.”
O juiz ainda ressaltou a reincidência de práticas semelhantes por parte da Rádio Litorânea FM e do radialista Charles Barbosa:
“Pelo histórico de demandas da Rádio e do radialista Charles Barbosa nesta Justiça Eleitoral, não é de se estranhar o fato de só um dos conhecidos pré-candidatos ao pleito majoritário ser constantemente entrevistado na rádio, ligada ao atual prefeito. […] A conduta aqui analisada se assemelha a outras já julgadas por este juízo, em que foi reconhecida a prática de propaganda irregular realizada na Rádio Litorânea FM em favor do representado Robertino Batista da Silva e demais integrantes de seu grupo político, o que exige firmeza na atuação desta Justiça Especializada.”