Por Fabiano Peixoto
A Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Iconha, Espírito Santo, emitiu uma decisão liminar no processo nº 0600342-83.2024.6.08.0035, que envolve denúncia de captação ilícita de sufrágio contra os candidatos João Paganini e Gabriela Donateli, concorrendo aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024.
O processo foi movido pelo partido Progressistas (PP Iconha), representado pelo advogado Leonardo Roza Tonetto. A acusação central gira em torno da suposta distribuição de camisetas com logomarcas políticas, o que caracterizaria propaganda eleitoral irregular, conforme o artigo 39, § 6º, da Lei das Eleições, que proíbe a confecção, utilização e distribuição de qualquer material que configure vantagem ao eleitor.
De acordo com a decisão, os representados teriam não só conhecimento da distribuição das camisetas, mas também divulgaram voluntariamente o evento em suas redes sociais, amplificando o alcance da propaganda irregular. As postagens nas redes sociais, que incluíam conteúdos de terceiros, reforçaram a visibilidade das ações, evidenciando o benefício indevido.
Diante dos fatos apresentados, o juiz eleitoral Dr. Ralfh Rocha de Souza deferiu o pedido liminar, determinando a cessação imediata da distribuição das camisetas, o recolhimento das já distribuídas, e a remoção de todos os vídeos e imagens que contenham o uso dessas camisetas, no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 3.000,00.
Os representados foram citados e intimados a cumprir a decisão, sob pena das sanções previstas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também foi notificado sobre o caso para acompanhar o andamento do processo.
A decisão reflete a firmeza da Justiça Eleitoral em coibir práticas que possam comprometer a lisura do processo eleitoral, garantindo que as campanhas sejam conduzidas dentro dos limites estabelecidos pela legislação.