Por Fabiano Peixoto
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) recebeu uma denúncia contra a Prefeitura de Anchieta por suposta irregularidade no cumprimento da Lei n.º 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A denúncia foi apresentada pela Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (ANAEGM), a Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM), e a Associação dos Guardas Municipais do Espírito Santo (AGM-ES).
As associações alegam que o cargo de ouvidor da Guarda Municipal de Anchieta está sendo ocupado por um servidor que não pertence ao quadro efetivo da instituição, o que contraria o artigo 15 da Lei 13.022/2014. Diante dessa denúncia, o relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, analisou a admissibilidade do caso.
A denúncia foi inicialmente analisada pelo Ministério Público de Contas, que recomendou o seu acolhimento e o prosseguimento do processo. O relator concordou com o parecer do Ministério Público, destacando que a petição atende aos requisitos legais de admissibilidade, incluindo a apresentação de provas suficientes que justificam a apuração das irregularidades.
Foi observado que a denúncia também menciona um segundo processo em andamento no tribunal que trata de questões semelhantes, o que levou à decisão de juntar os dois casos para análise conjunta.
Decisão Monocrática – Com base nos documentos apresentados e no parecer técnico, o conselheiro relator decidiu notificar o prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, para que se manifeste sobre as possíveis irregularidades no prazo de cinco dias.
A decisão visa garantir a devida apuração das alegações e garantir que a legislação vigente seja respeitada. Caso confirmadas as irregularidades, a Prefeitura de Anchieta poderá ser responsabilizada pela violação das normas estabelecidas para as Guardas Municipais.
O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Clique no link abaixo e tenha acesso a decisão monocrática do TCE-ES.
TCE-ES aceita denúncia contra Prefeitura de Anchieta_ Decisao+Monocratica+899-2024-4