Por Fabiano Peixoto
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou, em decisão liminar, a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Anchieta, ES. A medida foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado pela coligação “Juntos, Vamos Voltar a Dar Certo!” (PODE/PDT/MDB/Mobiliza/Agir/PMB/DC) contra o Juízo da 17ª Zona Eleitoral de Anchieta, no âmbito do processo nº 0600287-43.2024.6.08.0000.
De acordo com a coligação, a pesquisa, conduzida pela Directa Consultoria e Publicidade Ltda. e registrada sob o número ES-08795/2024, violou diversos requisitos legais estabelecidos pela Lei 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.600/2019. Especificamente, a ação aponta que a empresa não forneceu informações essenciais, como a delimitação precisa dos bairros abrangidos pela pesquisa, o que compromete a transparência e a fiscalização adequada por parte das autoridades eleitorais e dos partidos políticos.
Além disso, a coligação destacou que a pesquisa não atendeu a todas as exigências para a sua divulgação pública, o que tornaria sua publicação irregular e potencialmente prejudicial ao equilíbrio do pleito. A iminente divulgação dos resultados pelo Jornal Opinião ES e pelo Portal Redação Capixaba, prevista para este sábado (31/08), foi considerada uma ameaça ao equilíbrio das forças eleitorais em Anchieta, influenciando de maneira desproporcional o comportamento dos eleitores.
O juiz estadual Dr. Marcos Antônio Barbosa de Souza, relator do caso, ao analisar os requisitos da tutela de urgência, reconheceu a gravidade das irregularidades apontadas e o risco iminente à integridade do processo eleitoral. Em sua decisão, o magistrado sublinhou a importância de que as pesquisas eleitorais sejam conduzidas e divulgadas dentro dos parâmetros legais, dada sua capacidade de influenciar significativamente o eleitorado, especialmente em relação ao “voto útil”.
Com base nessas considerações, foi deferida a liminar para suspender a divulgação da pesquisa até que o pedido liminar na Representação nº 0600370-08.2024.6.08.0017 seja avaliado pela magistrada da 17ª Zona Eleitoral. A Directa Consultoria e Publicidade Ltda. e os veículos de comunicação envolvidos foram intimados a se abster de divulgar os resultados, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00.
A decisão, de caráter provisório, visa assegurar a lisura e a equidade do processo eleitoral em Anchieta, garantindo que as pesquisas eleitorais cumpram integralmente as exigências legais antes de serem divulgadas ao público.